1) Os estudantes colocados, que concretizem a matrícula e inscrição nos termos dos capítulos anteriores, integram-se nos planos curriculares e organização de estudos em vigor na ESEP no ano letivo a que o concurso se refere ou, se for o caso, o que constar da decisão do presidente.
2) A integração curricular é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), aplicando-se as normas em vigor na ESEP.
3) A ESEP não garante a total compatibilidade de horários aos estudantes que, em resultado do processo de integração curricular, se inscrevam em unidades curriculares de anos curriculares diferentes.