1) O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
2) Sem prejuízo do previsto no capítulo iii, as vagas para mudança de par instituição/curso são fixadas anualmente, por despacho do presidente da ESEP, sob proposta do CTC.
3) As vagas fixadas para o regime de mudança de par instituição/curso poderão ser distribuídas do seguinte modo:
- a)Contingente do grupo A: 1.º ano curricular;
- b)Contingente do grupo B: anos curriculares seguintes.