- 1 -As dúvidas e omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -As dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento e os casos omissos que não possam ser resolvidos nos termos do número anterior, são objeto de deliberação pelo Executivo da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 16.º — Casos Omissos
Vigente desde: 04/08/2025