- 1 -Podem ser candidatas aos PBDA todas as edições de banda desenhada (doravante, designada por BD), com um mínimo de 30 (trinta) páginas de BD, com distribuição comercial, e de 12 páginas de BD (no caso do fanzine), sem distribuição comercial, publicadas em Portugal, de acordo com o calendário de cada edição do evento, considerando-se, em caso de dúvida, as datas de depósito legal ou a constante da respetiva ficha técnica.
- 2 -Entende-se por “distribuição comercial”, as edições que estiveram disponíveis ao público em geral, ou seja, que foram distribuídas em bancas, livrarias e/ou grandes superfícies.
- 3 -As editoras deverão enviar para o e-mail [email protected] uma listagem com os livros, álbuns ou fanzines por si editados até à data-limite definida pelo Município da Amadora e devidamente publicitada na página eletrónica da autarquia, acompanhada das seguintes informações, sob pena de não poderem reclamar, caso os livros por si editados não sejam considerados:
Título do livro;
Nome dos desenhadores e argumentistas;
Data de publicação;
Nome da editora;
Sinopse;
Categoria a que cada publicação concorre;
Obra inédita.
- 4 -A listagem referida no número antecedente deverá ser acompanhada por um ficheiro em formato PDF de cada uma das obras ou pelo envio das obras em formato físico para que o júri as possa avaliar.
- 5 -O prazo limite para entrega das candidaturas é definido, anualmente, pelo Município da Amadora e devidamente publicitado na página eletrónica da autarquia, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados de forma seguida, da data prevista para o início das candidaturas.
- 6 -Caso as editoras não procedam ao envio da listagem solicitada, reserva-se ao júri o direito de sugerir obras para serem consideradas na nomeação e votação.
Artigo 4.º — Inscrições
Vigente desde: 22/07/2026