- 1 -Podem concorrer aos PBDA os desenhadores e argumentistas maiores de idade ou emancipados.
- 2 -Na categoria para “Melhor edição portuguesa de banda desenhada”, podem concorrer todas as edições lançadas em Portugal que possuam ISBN.
- 3 -As obras a concurso deverão ter data de lançamento entre 1 de agosto do ano transato e 31 de julho do ano referente aos prémios.
Artigo 5.º — Concorrentes
Vigente desde: 22/07/2026