- 1 -O júri de nomeação terá a seguinte composição:
- a)Especialista em banda desenhada, indicado pelo Município da Amadora e em sua representação;
- b)Docente ou Investigador de banda desenhada;
- c)Autor(a) vencedor(a) no ano anterior, na categoria de “Melhor Obra de Banda Desenhada de Autor Português”.
- 2 -Os membros do júri indicados só poderão integrar a sua composição, de forma consecutiva, até um limite máximo de 3 (três) anos.
Artigo 8.º — Composição do júri
Vigente desde: 22/07/2026