- 1 -Cada um dos membros do júri terá por missão definir, via correio eletrónico, uma lista de até cinco obras em cada uma das seguintes categorias dos PBDA:
- a)Melhor obra de Banda Desenhada de autor português - prémio atribuído a uma obra de banda desenhada em que pelo menos um dos autores é português, editada em Portugal e que possua ISBN. As obras que tenham pelo menos um autor português, contudo apenas edição estrangeira, não poderão ser consideradas.
- b)Melhor obra estrangeira de banda desenhada editada em Portugal - prémio atribuído a uma obra de banda desenhada de autores estrangeiros editada em Portugal e que possua ISBN;
- c)Melhor fanzine/publicação independente - prémio atribuído ao melhor fanzine português editado em Portugal;
- d)Melhor edição portuguesa de banda desenhada - prémio atribuído à melhor edição portuguesa de banda desenhada editada em Portugal. Para o efeito, serão consideradas a qualidade, o rigor e a nobreza dos materiais utilizados na edição física, eventuais conteúdos adicionais à obra, como entrevistas, textos de apoio, esboços, o rigor da tradução, grafismo e legendagem e qualidade de superação da edição original, no caso da mesma tratar-se de uma adaptação de obra estrangeira.
- e)Prémio Revelação - prémio atribuído, nos anos em que se justifique, a uma primeira obra de um autor português. No caso de a obra ter mais do que um autor, nenhum deles poderá ter obras previamente publicadas, com distribuição comercial.
- 2 -Caso o valor artístico-literário das obras a concurso o justifique, o júri poderá atribuir menções honrosas.
- 3 -Em qualquer das categorias, apenas serão consideradas obras publicadas originalmente em revista, livro ou outro suporte físico.
- 4 -Nenhum membro do júri poderá ter uma obra sua ou de familiares a concurso.
- 5 -A votação de cada um dos elementos do júri de nomeação é pública.
- 6 -As deliberações do júri são tomadas por maioria e delas não caberá recurso.
- 7 -Em caso de empate, o Presidente do Júri deverá exercer voto de qualidade.
- 8 -Os elementos do júri estarão presentes na cerimónia pública de entrega do prémio.
Artigo 9.º — Atribuições do júri
Vigente desde: 22/07/2026