- 1 -O cálculo do apoio resultará da aplicação da seguinte fórmula (anexo B):
AAH = RM x 100/RDM
AAH = Apoio ao Arrendamento Habitacional
RM = Renda Mensal
RDM = Rendimento Mensal
- 2 -O montante do apoio a atribuir pelo Município é (menor ou igual que) 50 % do valor mensal da renda, salvo nas situações previstas no artigo 15.º do presente regulamento.
- 3 -O valor máximo de renda mensal considerada para efeitos do cálculo do n.º 1 deste artigo é o correspondente ao preço de renda por tipologia de alojamento, aplicáveis no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, definido anualmente por Portaria, que estabelece os respetivos limites por Concelho (Anexo A).
Artigo 10.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 18/12/2019