- 1 -Qualquer alteração relativa a rendimentos, à composição do agregado familiar e/ou ao contrato de arrendamento/valor da renda, deverá ser comunicada à Câmara Municipal, por escrito no prazo máximo de 8 dias após a sua ocorrência.
- 2 -As alterações comunicadas implicam a reanalise da candidatura nos termos do presente regulamento, com efeitos a partir da data da ocorrência.
- 3 -Em caso de morte do titular do apoio, será efetuada a transmissibilidade do mesmo se a posição contratual se transmitir para quem reúna os pressupostos da atribuição do apoio.
- 4 -Não serão aceites alterações contratuais às inicialmente deferidas no momento da candidatura, para valores de renda superiores, exceto em situações de despejo judicial, de sobrelotação, ou outras que impeçam a permanência do agregado familiar na habitação, tais como incêndios, inundações e outras catástrofes.
- 5 -Caso não seja comunicada à Câmara Municipal a alteração das circunstâncias, nos termos dos números anteriores, esta reserva-se ao direito de suspender ou cessar o apoio.
Artigo 11.º — Alteração das Circunstâncias
Vigente desde: 18/12/2019