- 1 -A abertura das candidaturas será divulgada na página oficial da Câmara Municipal de Mafra e decorrerá durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as candidaturas serão rececionadas até às 17h do último dia do prazo definido e divulgado, encontrando-se o número limite de apoios a atribuir dependente da dotação orçamental anualmente definida para o efeito.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas face ao impedimento de entrega dentro do prazo, poderão ser aceites candidaturas fora do prazo definido e divulgado.
- 4 -As candidaturas são apresentadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, obrigatoriamente acompanhadas da documentação constante do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 5 -Uma vez rececionada a candidatura devidamente instruída, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre a mesma, no prazo máximo de 60 dias, havendo nessa sequência lugar à comunicação, por escrito, ao requerente em conformidade com a decisão proferida.
- 6 -Em caso de deferimento, o subsídio começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão, sem efeitos retroativos.
- 7 -Para efeitos de pagamento pelo Município, os candidatos deverão remeter mensalmente, até ao 8.º dia útil e, preferencialmente, por via eletrónica, o comprovativo do pagamento da renda ao senhorio e o recibo emitido, correspondente ao mês em curso ou até ao máximo de 2 meses anteriores.
- 8 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o apoio será suspenso.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 18/12/2019