- 1 -O processo de candidatura de apoio municipal ao arrendamento é instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente assinado;
- b)Autorização para tratamento de dados, no âmbito da presente candidatura;
- c)Acordo de Acompanhamento;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes à não propriedade de casa própria, e/ou arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar, e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, nem ser usufrutuário, coproprietário, promitente-comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração;
- f)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão);
- g)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência onde conste o tempo de permanência no Concelho e composição do agregado familiar;
- h)Para efeitos de validade do documento referido na alínea anterior, só serão aceites as declarações com data anterior até duas semanas, relativamente à data de entrada do processo nos Serviços;
- i)Ultima declaração de IRS e nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar, sempre que aplicável;
- j)Na ausência da declaração de IRS, declaração da Autoridade Tributária comprovativa e fundamentada da não entrega desta, e, em substituição, documentos comprovativos de todos os rendimentos, auferidos pelos membros do agregado familiar, dos últimos 3 meses, bem como das despesas, de acordo com o constante nos n.os 3 e 7 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- k)Certificado do Rendimento Social de Inserção, se aplicável, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social onde conste a composição do Agregado Familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- l)Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de disponibilidade para o trabalho, e declaração da Segurança Social comprovativa de atribuição do respetivo subsídio, com o valor e duração do subsídio, se aplicável;
- m)Para efeitos da alínea anterior, a declaração da Segurança Social comprovativa de atribuição de subsídio por desemprego, dispensa a declaração do Centro de Emprego;
- n)Contrato de arrendamento do requerente ou de outro elemento do agregado familiar, ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio, que comprove o arrendamento e no qual conste o valor de renda, devendo os contratos já em vigor estarem devidamente participados na Autoridade Tributária;
- o)Último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, correspondente ao mês da candidatura ou até ao máximo de 2 meses anteriores, exceto no caso do contrato de promessa de arrendamento;
- p)Indicação expressa do número do título de utilização para habitação, emitida pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
- q)Declaração emitida pela Autoridade Tributária, há menos de seis meses, comprovativa da inexistência de bens próprios, imóveis, do requerente e do cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
- r)Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN);
- s)Indicação da respetiva caixa de correio eletrónico, através da qual o candidato poderá, querendo, autorizar que seja essa a via preferencial para onde serão expedidas todas as comunicações, notificações ou decisões.
- 2 -No caso em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho, reforma por invalidez ou velhice ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimentos mensais equivalentes ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para o ano em vigor.
- 3 -Não serão admitidas candidaturas de requerentes ou cônjuges ou pessoas que com eles vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como de outros membros do agregado familiar, que se encontrem a beneficiar de apoios ao arrendamento habitacional.
- 4 -Para efeitos do número anterior, excetuam-se aquelas cujo apoio em curso tenha obtido deferimento com término previsto até ao máximo de 2 meses, contados após o último dia do prazo de abertura de candidaturas mais recente.
Artigo 7.º — Instrução das Candidaturas e Documentação
Vigente desde: 18/12/2019