1.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais
É aditado à Secção III do Regulamento de Taxas e outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais, o artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 27.º-A
Isenções de Taxas na Freguesia de Santa Margarida da Coutada
- 1 -O presente artigo aplica-se à construção de novas edificações, bem como à reabilitação de edifícios, frações ou unidades suscetíveis de utilização independente, que se encontrem degradados ou funcionalmente inadequados e que se destinem a ser afetos ao uso habitacional, designadamente habitação permanente, na freguesia de Santa Margarida da Coutada.
- 2 -Ficam isentas do pagamento da TMU e das taxas administrativas relacionadas com a entrada, apreciação do processo de obras de edificação e emissão do alvará de licença, ou de comprovativo de admissão de comunicação prévia de obras, as seguintes operações urbanísticas:
- a)Obras de construção;
- b)Obras de conservação, manutenção e alteração;
- c)Obras de reconstrução subsequentes a demolição parcial;
- d)Obras de ampliação, fundamentada na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade;
- 3 -As operações urbanísticas referidas no n.º anterior ficam ainda isentas do pagamento das demais taxas administrativas associadas a prorrogações de prazo e à emissão das respetivas autorizações de utilização.
- 4 -Têm direito às mencionadas isenções todos os interessados titulares de qualquer direito que lhes confira a faculdade de realizar as operações urbanísticas, nomeadamente, proprietários, usufrutuários, locatários, titulares do direito de uso e de habitação, superficiários e mandatários.
- 5 -Os beneficiários das isenções obrigam-se a terminar as obras nos prazos previstos, incluindo eventuais prorrogações concedidas. No caso de incumprimento definitivo dos prazos bem como da execução de obras em desacordo com o projeto aprovado, o beneficiário será responsável pelo pagamento do valor das taxas isentadas.
- 6 -O presente artigo vigora pelo prazo de 5 anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
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