- 1 -O MTB possui os seguintes instrumentos de gestão:
- a)O Plano Anual de Atividades;
- b)O Relatório Anual de Atividades;
- c)Outros indicadores qualitativos e quantitativos referentes à execução das funções museológicas.
- 2 -Os instrumentos de gestão identificados nas alíneas a) e b) são preparados pelos trabalhadores do MTB e aprovados pela Direção.
- 3 -O Plano Anual de Atividades deve ser apresentado até 31 de agosto do ano anterior e o Relatório Anual deve ficar concluído até 31 de janeiro do ano seguinte, devendo ambos ser aprovados pela Direção no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 17.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 14/10/2022