- 1 -Internamente, o MTB é constituído pela Direção e pelas seguintes áreas de ação:
- a)Receção;
- b)Apoio administrativo;
- c)Inventário museológico e investigação;
- d)Serviço educativo;
- e)Conservação e restauro;
- f)Centro de Documentação.
- 2 -A Direção, à qual está afeta a gestão e a administração do MTB por decisão do Executivo Municipal, é exercida pelo(a) Vereador(a) do Pelouro da Cultura, assim como pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Educação, Desenvolvimento Social, Desportivo e Cultural e pelo(a) Chefe de Divisão de Cultura, Turismo e Eventos.
- 3 -As áreas de ação previstas no n.º 1 do presente artigo são asseguradas pelos trabalhadores do MTB, sem prejuízo do recurso a serviço externo quando tal se afigure necessário.
- 4 -O fim último das diferentes áreas de ação do MTB é a prestação de um serviço público de qualidade, garantindo o correto funcionamento da instituição e a execução exemplar das funções museológicas.
- 5 -Serão ainda admitidas outras áreas de ação que se entendam como convenientes, desde que se encontrem devidamente demonstradas as finalidades descritas no número anterior.
Artigo 18.º — Organização interna
Vigente desde: 14/10/2022