- 1 -De acordo com o artigo 18.º do presente Regulamento, compete aos trabalhadores do MTB, no âmbito das áreas de ação:
- 1.1 -Receção:
- a)Proceder à abertura e ao encerramento do Museu, cumprindo os horários definidos;
- b)Fazer o atendimento cordial e solícito de todos os visitantes do MTB;
- c)Registar o número de visitantes num documento próprio;
- d)Assegurar a vigilância das áreas públicas, garantindo o cumprimento das normas presentes neste Regulamento e confirmando a segurança dos visitantes, dos equipamentos e das coleções do Museu;
- e)Vender os produtos no ponto de vendas e garantir a reposição do stock;
- f)Assegurar a gestão da bilheteira.
- 1.2 -Apoio administrativo:
- a)Enviar e receber a correspondência do MTB;
- b)Fazer a triagem do correio eletrónico e dos contactos telefónicos recebidos;
- c)Garantir a resposta adequada a todas as solicitações de visitas guiadas e/ou de reservas do Auditório;
- d)Manter um registo atualizado de todas as marcações, reservas e eventos;
- e)Garantir o preenchimento e o acompanhamento das requisições;
- f)Conferir os stocks e fazer a gestão financeira do ponto de vendas do Museu, assegurando a entrega da receita no Serviço de Tesouraria nos prazos devidos.
- 1.3 -Inventário museológico e investigação:
- a)Assegurar a gestão, a inventariação e o estudo das coleções do MTB;
- b)Elaborar os livros de inventário museológico e garantir a sua permanente atualização;
- c)Cooperar com o Serviço de Património no registo dos bens museológicos no inventário municipal;
- d)Ampliar o conhecimento acerca dos bens culturais e das coleções do Museu, através da pesquisa bibliográfica e da investigação das suas fontes primárias;
- e)Promover a investigação sobre o património cultural concelhio, criando conteúdos a utilizar pelo Serviço Educativo;
- f)Produzir os documentos orientadores das visitas guiadas às exposições e aos polos museo-lógicos;
- g)Promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material de divulgação;
- h)Avaliar e propor a incorporação de novos bens culturais no acervo museológico, de acordo com a missão, a vocação e os objetivos do MTB;
- i)Acompanhar o trabalho de investigadores externos ao Museu, facilitando-lhes o acesso aos bens culturais expostos e em reserva;
- j)Participar na construção do discurso expositivo das exposições promovidas pelo MTB.
- 1.4 -Serviço educativo:
- a)Efetuar visitas guiadas às exposições e aos polos museológicos;
- b)Construir atividades pedagógicas que promovam um maior conhecimento do Museu e que se adequem a diferentes públicos e faixas etárias;
- c)Desenvolver programas e eventos que possibilitem a captação de novos públicos;
- d)Assegurar um calendário regular de exposições temporárias, garantindo o planeamento e a concretização das mesmas;
- e)Produzir os textos relativos às atividades realizadas, para partilha nos canais de comunicação que o Museu tem ao seu dispor;
- f)Promover o estabelecimento de parcerias com os vários agentes e instituições do concelho.
- 1.5 -Conservação e restauro:
- a)Assegurar a elaboração, a atualização e o cumprimento rigoroso quer do Plano de Conservação Preventiva, quer do Plano de Segurança;
- b)Promover as condições ambientais dos espaços expositivos e das reservas, através do controlo regular dos níveis de iluminação, temperatura e humidade relativa;
- c)Garantir a integridade física das coleções, através da concretização de procedimentos de conservação preventiva e da execução de intervenções de restauro;
- d)Atualizar as fichas de inventário museológico dos bens culturais que são intervencionados;
- e)Avaliar o estado de conservação de qualquer bem cultural que se pondere incorporar, depositar ou receber temporariamente;
- f)Definir as condições de embalamento, transporte e segurança dos bens culturais temporariamente cedidos ou recebidos pelo MTB;
- g)Propor parcerias e consultorias técnicas na área da conservação preventiva e do restauro.
- 1.6 -Centro de Documentação:
- a)Garantir o cumprimento das normas do Regulamento aplicáveis ao Centro de Documentação;
- b)Assegurar o acondicionamento, a conservação e a gestão do espólio documental;
- c)Promover a permanente atualização do fundo bibliográfico mediante a aquisição e permuta de obras relacionadas com as temáticas do MTB;
- d)Acompanhar o processo de catalogação das novas entradas e a sua inserção na base de dados online da Rede de Bibliotecas de Tondela;
- e)Proceder ao acompanhamento e auxílio dos utilizadores do Centro de Documentação;
- f)Coordenar o processo de clipping, em jornais físicos e online, referente ao MTB.
- 2 -Todas as áreas de ação supracitadas devem cumprir adicionalmente os seguintes deveres:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento do MTB e das atividades nele desenvolvidas, em consonância com o Código de Ética e Conduta do Município de Tondela;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- c)Informar prontamente o superior hierárquico das ocorrências que não tenham competência para resolver;
- d)Zelar pela integridade e pela segurança dos bens afetos ao MTB, bem como do edifício do núcleo-sede e dos polos museológicos;
- e)Cumprir outras funções que se mostrem relevantes e que não estejam previstas no número anterior.
Artigo 20.º — Áreas de ação
Vigente desde: 14/10/2022