Compete à Direção, nos termos do artigo anterior:
- a)Promover, apoiar e assegurar superiormente a plena concretização das funções museológicas, tal como definidas no presente Regulamento, na Lei-Quadro dos Museus Portugueses e noutros diplomas afins já promulgados ou que venham a ser promulgados pelo Estado Português;
- b)determinar as orientações estratégicas de atuação do MTB no âmbito da política cultural municipal;
- c)Gerir os recursos humanos e promover a sua valorização profissional, com vista à melhoria do serviço;
- d)Assegurar a gestão eficaz dos recursos materiais e financeiros afetos ao MTB;
- e)Aprovar ou elaborar os instrumentos de gestão mencionados no artigo 17.º;
- f)Analisar e despachar os pareceres elaborados pelos trabalhadores do MTB relativos a novas incorporações, depósitos e/ou cedências temporárias de bens culturais;
- g)Autorizar a contratualização de seguros para os bens culturais cedidos a outras entidades ou recebidos no MTB no âmbito de exposições e de investigações;
- h)Estabelecer parcerias e protocolos com instituições terceiras para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
- i)Analisar, acompanhar e avalizar os projetos de valorização dos polos museológicos;
- j)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.