- 1 -De acordo com a Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, que define as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, o MTB pode aceitar a colaboração de voluntários que acedam participar de forma desinteressada e não remunerada nas suas atividades.
- 2 -O voluntariado obedece aos princípios definidos no artigo 6.º da Lei supracitada, nomea-damente os princípios da solidariedade, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
Artigo 23.º — Voluntariado
Vigente desde: 14/10/2022