- 1 -Pretende-se que o MTB disponha de recursos financeiros adequados à sua missão, vocação e objetivos, a consignar no orçamento municipal, para assegurar de forma eficaz e completa o funcionamento dos seus equipamentos e o cumprimento das funções museológicas.
- 2 -Cabe à Direção a gestão eficaz dos recursos materiais e financeiros afetos ao MTB.
- 3 -As receitas provenientes dos bens e serviços disponibilizados pelo MTB devem dar entrada no Serviço de Tesouraria do Município de Tondela nos prazos devidos.
- 4 -O MTB elabora, de acordo com o respetivo Plano Anual, projetos e atividades suscetíveis de serem apoiados por fundos públicos, comunitários e/ou provenientes do mecenato cultural, cabendo a gestão desses fundos ao Executivo Municipal.
Artigo 24.º — Gestão e angariação dos recursos financeiros
Vigente desde: 14/10/2022