- 1 -O MTB, através do Município, estabelece protocolos e parcerias com outros museus (nacionais e estrangeiros) cujos trabalhos de investigação partilhem o mesmo âmbito geográfico, temático e/ou disciplinar.
- 2 -Podem igualmente estabelecer-se protocolos de cooperação com instituições de ensino, com os objetivos de:
- a)Angariar contributos que possam melhorar os conhecimentos científicos e metodológicos aplicados;
- b)Permitir a realização de estágios curriculares no MTB, nas áreas da Museologia, da Arqueo-logia, da História, da conservação e restauro, da produção de eventos, bem como outras com aplicação ao património cultural.
Artigo 26.º — Cooperação científica e pedagógica
Vigente desde: 14/10/2022