- 1 -O acesso às coleções do MTB, incluindo aos bens culturais que se encontram nas reservas, é facultado a investigadores e a entidades externas para fins de estudo.
- 2 -O acesso referido no número anterior processa-se através da modalidade de consulta, nas instalações do Museu e sob supervisão de um dos seus trabalhadores.
- 3 -O acesso às coleções é facultado mediante a apresentação de um pedido de autorização prévio e escrito, do qual conste a identificação do requerente, o objetivo da investigação e os bens culturais ou coleções que se pretendem consultar.
- 4 -O pedido de autorização deve ser enviado com uma antecedência mínima de tinta dias e está sujeito a aprovação por parte da Direção do MTB.
- 5 -Não obstante o MTB ser um serviço de uma entidade pública, assiste à Direção o direito de indeferir a autorização quando verificadas as seguintes situações:
- a)O pedido de acesso às coleções não se fundamente no estudo e na investigação;
- b)Os bens culturais solicitados necessitem de cuidados especiais de conservação;
- c)Outras situações consideradas relevantes e devidamente justificadas pela Direção.
- 6 -O acesso às coleções é feito no horário de funcionamento do MTB, sob marcação prévia, podendo eventualmente ser facultado em horário alternativo, mediante autorização da Direção.
Artigo 27.º — Acesso às coleções
Vigente desde: 14/10/2022