- 1 -O processo de documentação consiste no ato de anexar, à ficha de inventário de cada bem cultural, todos os documentos disponíveis que atestem a proveniência, a incorporação e a movimentação do mesmo.
- 2 -Os elementos que constituem o processo de documentação referente a um bem cultural são os seguintes:
- a)Comprovativo de incorporação;
- b)Comprovativo de depósito;
- c)Comprovativo de abate;
- d)Comprovativo de cedência temporária;
- e)Relatórios de intervenções de conservação e restauro;
- f)Documentação relativa às exposições em que o bem cultural participou, nomeadamente folhetos, catálogos e fotografias;
- g)Outros documentos, designadamente relativos a seguros, avaliações e cotações de mercado.
Artigo 39.º — Documentação de bens culturais
Vigente desde: 14/10/2022