- 1 -O MTB monitoriza regularmente as suas coleções, espaços e polos museológicos com o objetivo de identificar fatores de risco e necessidades prioritárias de intervenção.
- 2 -É dever do MTB conservar os bens culturais que integram o seu acervo, cabendo-lhe ainda a obrigação de comunicar ao Gabinete Técnico de Património Cultural e Arqueologia qualquer situação anómala que seja identificada nos polos museológicos.
- 3 -Os procedimentos de conservação e restauro são realizados por técnicos legalmente qualificados para o efeito, quer integrem a equipa do MTB, quer sejam contratados externamente.
- 4 -Todas as intervenções de conservação e de restauro devem ser avaliadas e documentadas através da elaboração do relatório técnico do procedimento.
- 5 -As intervenções referidas no número anterior cumprem os princípios da intervenção mínima e da reversibilidade, ao mesmo tempo que garantem o respeito pela autenticidade, pela perenidade e pela integridade dos bens culturais, e devem reger-se pelas disposições legais em vigor e pelos princípios deontológicos da conservação e do restauro.
Artigo 41.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/10/2022