- 1 -O MTB privilegia as intervenções de conservação preventiva em detrimento das intervenções de restauro.
- 2 -Para o efeito, o MTB promove nos seus espaços museológicos as condições ambientais e as medidas preventivas adequadas, mediante a monitorização regular dos níveis de iluminação, de temperatura e de humidade relativa.
- 3 -A política de conservação do MTB consta do documento intitulado Plano de Conservação Preventiva, elaborado nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses e com base nas orientações dos organismos competentes.
- 4 -O Plano de Conservação Preventiva será revisto e atualizado sempre que tal se mostrar pertinente.
- 5 -O conteúdo do referido Plano deverá ser do conhecimento de todos os trabalhadores do MTB, os quais se encontram obrigados a aplicá-lo zelosamente.
Artigo 42.º — Conservação preventiva
Vigente desde: 14/10/2022