- 1 -O Plano de Segurança possui um caráter confidencial, sendo apenas do conhecimento das forças de segurança, da Direção e dos trabalhadores do MTB.
- 2 -A violação do dever de sigilo constitui uma infração disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, imputável aos trabalhadores do MTB.
Artigo 46.º — Confidencialidade do Plano de Segurança
Vigente desde: 14/10/2022