- 1 -A política de segurança do MTB consta do documento intitulado Plano de Segurança, elaborado nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses e com base na legislação referente às Medidas de Autoproteção.
- 2 -O Plano de Segurança será revisto e atualizado sempre que tal se mostrar pertinente.
- 3 -O conteúdo do referido Plano deverá ser do conhecimento de todos os trabalhadores do MTB, os quais se encontram obrigados a aplicá-lo zelosamente.
Artigo 45.º — Plano de Segurança
Vigente desde: 14/10/2022