- 1 -Não é permitida a entrada de animais no MTB e nos respetivos polos museológicos, com exceção de cães-guia que acompanhem pessoas portadoras de necessidades especiais.
- 2 -É igualmente vedado o acesso a pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordem.
- 3 -Nenhum visitante pode entrar nas salas de exposição ou no interior da Anta da Arquinha da Moura com objetos que, pelo seu volume ou características, possam ameaçar a segurança dos bens culturais e/ou perturbar a visita do restante público.
- 4 -Os objetos referidos no número anterior, de que são exemplos as malas de viagem, mochilas de grande volume, guarda-chuvas, lâminas ou tintas, devem ser guardados no local indicado pelo trabalhador do MTB.
- 5 -O acesso às zonas técnicas do MTB está reservado exclusivamente aos seus trabalhadores ou a terceiros que, no exercício das suas funções, estejam devidamente autorizados e identificados.
- 6 -O acesso às salas de exposição do MTB pode ser temporariamente interditado, para efeitos de segurança, caso se atinja a capacidade máxima de visitantes.
Artigo 55.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 14/10/2022