- 1 -O MTB possui um Auditório e uma Sala de Exposições Temporárias que podem ser utilizadas pela comunidade sob reserva prévia.
- 2 -O pedido de reserva deve ser apresentado por escrito com uma antecedência mínima de trinta dias e incluir os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente;
- b)O motivo da reserva;
- c)A indicação da data e da hora da reserva;
- d)O número previsto de participantes;
- e)O material necessário, caso exista no MTB.
- 3 -A aceitação dos pedidos de reserva depende da deliberação do Executivo Municipal, após parecer detalhado da Direção, com base em relatório técnico elaborado pela equipa do MTB.
Artigo 61.º — Reserva do Auditório e da Sala de Exposições Temporárias
Vigente desde: 14/10/2022