- 1 -O registo de visitantes tem por objetivo o conhecimento dos públicos que visitam o MTB.
- 2 -O registo é feito diariamente, em formulário próprio, na receção do MTB.
- 3 -As estatísticas de visitantes são realizadas mensalmente, procedendo-se, no final de cada ano civil, a um relatório global.
Artigo 60.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 14/10/2022