- 1 -Os espaços do MTB não são cedidos para atividades que não se enquadrem na sua ambiência cultural ou arquitetónica, nomeadamente comemorações de caráter privado e pessoal, tais como festas de aniversário, casamentos ou batizados.
- 2 -Também não são autorizadas atividades que perturbem o normal funcionamento dos serviços ou que comprometam a segurança geral do MTB e das respetivas coleções.
Artigo 64.º — Atividades interditas
Vigente desde: 14/10/2022