- 1 -A montagem, a desmontagem e o transporte do material necessário à realização da atividade solicitada são da responsabilidade do promotor, salvo acordo em contrário com o Município de Tondela.
- 2 -A montagem e a desmontagem do material referido no número anterior deverão ser realizadas durante o horário normal de funcionamento do MTB e sob a supervisão dos seus trabalhadores.
- 3 -É proibida a utilização de pregos, colas ou outros materiais que possam danificar os espaços ou o mobiliário, sendo os danos decorrentes da utilização imprudente imputados ao promotor das atividades.
Artigo 65.º — Montagem, desmontagem e transporte de material
Vigente desde: 14/10/2022