- 1 -O MTB é um serviço do Município de Tondela, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Trata-se de um museu de território, focado nas particularidades históricas e culturais do concelho de Tondela.
- 3 -O MTB possui uma estrutura marcadamente polinucleada e descentralizada, sendo constituído por um núcleo-sede e por polos museológicos.
- 4 -O núcleo-sede engloba a exposição permanente e está instalado no Solar de Santa Ana, edifício típico da arquitetura solarenga setecentista das Beiras, construído no segundo quartel do século XVIII.
- 5 -O núcleo-sede integra ainda a área administrativa e técnica do MTB e os espaços polivalentes para utilização da comunidade, nomeadamente:
- a)A Receção e o ponto de vendas ao público;
- b)A Sala de Exposições Temporárias;
- c)O Auditório;
- d)O Centro de Documentação;
- e)O Gabinete de Conservação e Restauro;
- f)Gabinetes técnicos para serviço administrativo e apoio à investigação;
- g)Instalações sanitárias.
- 6 -Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, os cinco polos museológicos que completam a estrutura do MTB são os seguintes:
- a)As Reservas Museológicas;
- b)A Anta da Arquinha da Moura;
- c)A Estela-menir de Caparrosa;
- d)A Estação de Arte Rupestre de Molelinhos;
- e)O núcleo Ambientes do Ar.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 14/10/2022