Aprova o Regulamento de Taxas e Preços da Freguesia de Laundos.
Normas habilitantes e subsidiárias
Âmbito Regulatório
Incidência Subjetiva
Isenções
Taxas
A Freguesia de Laúndos cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme × (vh + ct)
em que:
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - Custo total hora necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Registo e Licenciamento de Canídeos, Gatídios e Furões
Cemitério
A taxa devida pela concessão/ocupação de terrenos nos cemitérios da Freguesia de Laúndos, tem como base os seguintes critérios:
TCTC = Ac × Ct + Cd
sendo:
TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério;
Ac - Área concedida/ocupada;
Ct - Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço);
Cd - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos.
Os valores constantes no referido artigo são arredondados à classe das unidades de euro.
Utilização de Espaços em Edifícios e Equipamentos
A fórmula de cálculo para a utilização de instalações da autarquia tem como base os custos dos serviços administrativos, os custos de manutenção e despesas mensais das respetivas instalações.
TOEEE = Tc × Ch
sendo:
TOEEE - Taxa de Ocupação do Espaço em Edifícios ou Equipamentos;
Tc - Tempo de cedência;
Ch - Custo por hora.
Utilização de Espaços Públicos
Atualização de Valores
A Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia da Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Garantias
Prevalência
As normas constantes do presente diploma prevalecem sobre quaisquer disposições contidas em regulamentos da Freguesia de Laúndos que disponham em sentido contrário.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelos órgãos da Freguesia de Laúndos:
Executivo - 13/03/2025.
Deliberativo - 13/06/2025.
13 de junho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Laundos, Félix Manuel Ramires Marques.
ANEXOS
Anexo I - Tabela de Taxas
Anexo II - Relatório de Fundamentação Económico-financeira
ANEXO I
Tabela de Taxas
Designação
Valor
I - Cemitério:
1) Talhão 1 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1.000,00 (euro)
b) Sepulturas Duplas
2.000,00 (euro)
2) Talhão 2 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1.500,00 (euro)
b) Sepulturas Duplas
3.000,00 (euro)
3) Talhão 3 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
2.500,00 (euro)
b) Jazigos-Capelas (construção completa)
17.000,00 (euro)
c) Columbários (construção completa)
300,00 (euro)
4) Ocupação - por ano
a) Sepulturas Simples
50,00 (euro/ano)
b) Sepulturas duplas
100,00 (euro/ano)
c) Columbários
25,00 (euro/ano)
II - Serviços Administrativos:
1) Atestados:
5,00 (euro)
a) Declarações
5,00 (euro)
b) Termos de Identidade e Justificação Administrativa
5,00 (euro)
c) Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
10,00 (euro)
d) A partir da 6.º página, por cada página a mais
0,50 (euro)
2) Fotocópias:
Público em geral:
a) Formato A4
0,15 (euro/unidade)
b) Formato A3
0,20 (euro/unidade)
c) Digitalização
0,10 (euro/unidade)
A partir de 50 fotocópias reduz a taxa em 50 %
Para estudantes:
d) Formato A4
0,05 (euro/unidade)
e) Formato A3
0,10 (euro/unidade)
f) Digitalização
0,05 (euro/unidade)
III - Animais de companhia:
1) Registo na base de dados da UFAABPS
2,50 (euro)
2) Licenciamento:
a) Categoria A - Cão de Companhia
10,00 (euro)
b) Categoria B - Fins Económicos
15,00 (euro)
c) Categoria C - Fins Militares/Policiais/Seg. Pública
Isento
d) Categoria D - Investigação Científica
Isento
e) Categoria E - Cão de caça
10,00 (euro)
f) Categoria F - Cão-guia
Isento
g) Categoria G - Potencialmente perigoso
15,00 (euro)
h) Categoria H - Perigoso
15,00 (euro)
i) Categoria I - Gato
10,00 (euro)
j) Categoria J - Furão
10,00 (euro)
IV - Espaços em Edifícios e Equipamentos:
1) Sede da Junta:
a) Auditório - por hora
50,00 (euro/hora)
b) Auditório - por dia
250,00 (euro/dia)
c) Sala de Reuniões/Biblioteca - por hora
10,00 (euro/hora)
d) Sala de Reuniões/Biblioteca - por dia
50,00 (euro/dia)
e) Ginásio - por hora
10,00 (euro/hora)
f) Ginásio - por dia
50,00 (euro/dia)
g) Sala de Exposições no r/c - por hora
10,00 (euro/hora)
h) Sala de Exposições no r/c - por dia
50,00 (euro/dia)
i) Sala de Exposições no 1.º - por hora
10,00 (euro/dia)
j) Sala de Exposições no 1.º - por dia
50,00 (euro/dia)
2) Campo de Futebol:
a) Por hora com balneário
70,00 (euro/hora)
b) Por hora sem balneário
35,00 (euro/hora)
c) Por hora com iluminação
25,00 (euro/hora)
d) Por dia com balneário
350,00 (euro/dia)
e) Por dia sem balneário
175,00 (euro/dia)
3) Outros Recintos Desportivos:
a) Por hora com balneário
25,00 (euro/hora)
b) Por hora sem balneário
15,00 (euro/hora)
c) Por hora com iluminação
10,00 (euro/hora)
d) Por dia com balneário
125,00 (euro/dia)
e) Por dia sem balneário
75,00 (euro/dia)
V - Espaço Público
1) Construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício do comércio ou indústria - por m2
a) Por dia
1,00 (euro)
b) Por semana
5,00 (euro)
c) Por mês
15,00 (euro)
2) Postes e marcos - por unidade e por mês
10,00 (euro)
3) Esplanadas - por m2 e por mês
1,50 (euro)
4) Outras ocupações da via pública - por m2 e por mês
22,50 (euro)
ANEXO II
Relatório de Fundamentação Económico-Financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia de Laúndos.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia de Laúndos inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Custo da Atividade Pública Local
(CAPL)
e/ou
Benefício Auferido pelo Particular
(BAP)
e/ou
Desincentivo
Custos diretos (A), indiretos, amortizações, encargos financeiros (B) e futuros investimentos (C)
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
Como forma de modular/ regular comportamentos
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas, jazigos-capelas e columbários concedidos pela Autarquia foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida, considerando-se uma ocupação padrão de 50 anos no caso da concessão perpétua, 5 anos no caso da ocupação temporária e assumindo um custo da ocupação de 2 m2 para sepulturas simples, 4 m2 para sepulturas duplas, 6 m2 para jazigos-capelas e 0,5 m2 para columbários, de acordo com a Tabela I.
TABELA I - Fundamentação para as taxas do Cemitério
Descrição
Taxa Proposta
TCTC - Taxa pela concessão/ ocupação de terreno no cemitério
Ac - Área concedida/ ocupada
Ct - Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço)
Cd - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos
I - Cemitério:
1) Talhão 1 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1 000,00 €
1 000,00 €
2,0
250,00 €
500,00
b) Sepulturas Duplas
2 000,00 €
2 000,00 €
4,0
250,00 €
1000,00
2) Talhão 2 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1 500,00 €
1 500,00 €
2,0
500,00 €
500,00 €
b) Sepulturas Duplas
3 000,00 €
3 000,00 €
4,0
500,00 €
1 000,00 €
3) Talhão 3 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
2 500,00 €
2 500,00 €
2,0
750,00 €
1 000,00 €
b) Jazigos-Capelas (const. completa)
17 000,00 €
17 000,00 €
6,0
750,00 €
12 500,00 €
c) Columbários (const. completa)
300,00 €
300,00 €
0,5
250,00 €
175,00 €
4) Ocupação - por ano
a) Sepulturas Simples
50,00 €
50,00 €
2,0
5,00 €
40,00 €
b) Sepulturas Duplas
100,00 €
100,00 €
4,0
5,00 €
80,00 €
c) Columbários
25,00 €
27,50 €
0,5
5,00 €
25,00 €
Serviços Administrativos - Atestados, Declarações e Fotocópias
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 074,14 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
TABELA II - Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa Proposta
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
tme - tempo médio de execução
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
II - Serviços Administrativos:
1) Atestados:
5,00 €
6,85 €
0,5
13,18 €
0,52 €
a) Declarações
5,00 €
6,85 €
0,5
13,18 €
0,52 €
b) Termos de Identidade e Justificação Administrativa
5,00 €
6,85 €
0,5
13,18 €
0,52 €
c) Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
10,00 €
13,70 €
1,0
13,18 €
0,52 €
d) A partir da 6.º página, por cada página a mais
0,50 €
2) Fotocópias:
Público em geral:
a) Formato A4
0,15 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
b) Formato A3
0,20 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
c) Digitalização
0,10 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
A partir de 50 fotocópias reduz a taxa em 50 %
Para estudantes:
d) Formato A4
0,05 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
e) Formato A3
0,10 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
f) Digitalização
0,05 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
TABELA III - Equipamento padrão (bens móveis) por colaborador - excluindo pessoal operário
Descritivo
Valor
Vida Útil
Amortização Anual
Cadeira Operativa com Braços
150,00 €
8
18,75 €
Escritório Pronto 6 Peças
1 000,00 €
8
125,00 €
Computador com Monitor
750,00 €
4
187,50 €
Impressora (partilhada por 2 colaboradores)
250,00 €
4
62,50 €
Material diverso (agrafador, furador e economato)
50,00 €
1
50,00 €
Software do sistema operativo
260,00 €
3
86,67 €
Software de aplicações de trabalho
750,00 €
3
250,00 €
Total
780,42 €
Trabalho anual em horas
1 512
Custo por hora
0,52 €
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela IV.
TABELA IV - Fundamentação para as taxas de ocupação de espaços em edifícios ou equipamentos
Descrição
Taxa Proposta
TOEEE - Taxa de Ocupação de Espaços em Edifícios ou Equipamentos
Tc - Tempo de cedência
Ch - Custo hora
IV - Espaços em Edifícios e Equipamentos:
1) Sede da Junta:
a) Auditório - por hora
50,00 €
50,00 €
1
50,00 €
b) Auditório - por dia
250,00 €
250,00 €
5
50,00 €
c) Sala de Reuniões/Biblioteca - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
d) Sala de Reuniões/Biblioteca - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
e) Ginásio - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
f) Ginásio - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
g) Sala de Exposições no r/c - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
h) Sala de Exposições no r/c - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
i) Sala de Exposições no 1.º - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
j) Sala de Exposições no 1.º - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
2) Campo de Futebol:
a) Por hora com balneário
70,00 €
70,00 €
1
70,00 €
b) Por hora sem balneário
35,00 €
35,00 €
1
35,00 €
c) Por hora com iluminação
25,00 €
25,00 €
1
25,00 €
d) Por dia com balneário
350,00 €
350,00 €
5
70,00 €
e) Por dia sem balneário
175,00 €
175,00 €
5
35,00 €
3) Outros Recintos Desportivos:
a) Por hora com balneário
25,00 €
25,00 €
1
25,00 €
b) Por hora sem balneário
15,00 €
15,00 €
1
15,00 €
c) Por hora com iluminação
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
d) Por dia com balneário
125,00 €
125,00 €
5
25,00 €
e) Por dia sem balneário
75,00 €
75,00 €
5
15,00 €
50,00 €
50,00 €
1
50,00 €
Utilização da Ocupação de Espaço Público
As taxas inerentes à utilização do espaço publico são fundamentadas atendendo ao desincentivo à prática de certos atos ou operações, um elemento regulador e em conformidade com o n.º 2 do Art.º 4 do RGTAL. Os desincentivos são reduzidos a unidades de ocupação (dia/m2, semana/m2, mês/m2, unidade/mês) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela V.
TABELA V - Fundamentação para a ocupação de espaço público
Descrição
Taxa
Proposta
Desincentivo por dia em conformidade com o n.º 2 do Art.º4 do RGTAL
Tempo
de Ocupação
V - Espaço Público
1) Construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício do comércio ou indústria - Por m2
a) Por dia
1,00 €
1,00 €
1 dia
b) Por semana
5,00 €
5,00 €
5 dias
c) Por mês
15,00 €
15,00 €
15 dias
2) Postes e marcos - por unidade e por mês
10,00 €
10,00 €
-
3) Esplanadas - por m2 e por mês
1,50 €
1,50 €
15 dias
4) Outras ocupações da via pública - por m2 e por mês
22,50 €
22,50 €
15 dias
319367599