O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelos órgãos da Freguesia de Laúndos:
Executivo - 13/03/2025.
Deliberativo - 13/06/2025.
13 de junho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Laundos, Félix Manuel Ramires Marques.
ANEXOS
Anexo I - Tabela de Taxas
Anexo II - Relatório de Fundamentação Económico-financeira
ANEXO I
Tabela de Taxas
Designação
Valor
I - Cemitério:
1) Talhão 1 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1.000,00 (euro)
b) Sepulturas Duplas
2.000,00 (euro)
2) Talhão 2 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1.500,00 (euro)
b) Sepulturas Duplas
3.000,00 (euro)
3) Talhão 3 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
2.500,00 (euro)
b) Jazigos-Capelas (construção completa)
17.000,00 (euro)
c) Columbários (construção completa)
300,00 (euro)
4) Ocupação - por ano
a) Sepulturas Simples
50,00 (euro/ano)
b) Sepulturas duplas
100,00 (euro/ano)
c) Columbários
25,00 (euro/ano)
II - Serviços Administrativos:
1) Atestados:
5,00 (euro)
a) Declarações
5,00 (euro)
b) Termos de Identidade e Justificação Administrativa
5,00 (euro)
c) Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
10,00 (euro)
d) A partir da 6.º página, por cada página a mais
0,50 (euro)
2) Fotocópias:
Público em geral:
a) Formato A4
0,15 (euro/unidade)
b) Formato A3
0,20 (euro/unidade)
c) Digitalização
0,10 (euro/unidade)
A partir de 50 fotocópias reduz a taxa em 50 %
Para estudantes:
d) Formato A4
0,05 (euro/unidade)
e) Formato A3
0,10 (euro/unidade)
f) Digitalização
0,05 (euro/unidade)
III - Animais de companhia:
1) Registo na base de dados da UFAABPS
2,50 (euro)
2) Licenciamento:
a) Categoria A - Cão de Companhia
10,00 (euro)
b) Categoria B - Fins Económicos
15,00 (euro)
c) Categoria C - Fins Militares/Policiais/Seg. Pública
Isento
d) Categoria D - Investigação Científica
Isento
e) Categoria E - Cão de caça
10,00 (euro)
f) Categoria F - Cão-guia
Isento
g) Categoria G - Potencialmente perigoso
15,00 (euro)
h) Categoria H - Perigoso
15,00 (euro)
i) Categoria I - Gato
10,00 (euro)
j) Categoria J - Furão
10,00 (euro)
IV - Espaços em Edifícios e Equipamentos:
1) Sede da Junta:
a) Auditório - por hora
50,00 (euro/hora)
b) Auditório - por dia
250,00 (euro/dia)
c) Sala de Reuniões/Biblioteca - por hora
10,00 (euro/hora)
d) Sala de Reuniões/Biblioteca - por dia
50,00 (euro/dia)
e) Ginásio - por hora
10,00 (euro/hora)
f) Ginásio - por dia
50,00 (euro/dia)
g) Sala de Exposições no r/c - por hora
10,00 (euro/hora)
h) Sala de Exposições no r/c - por dia
50,00 (euro/dia)
i) Sala de Exposições no 1.º - por hora
10,00 (euro/dia)
j) Sala de Exposições no 1.º - por dia
50,00 (euro/dia)
2) Campo de Futebol:
a) Por hora com balneário
70,00 (euro/hora)
b) Por hora sem balneário
35,00 (euro/hora)
c) Por hora com iluminação
25,00 (euro/hora)
d) Por dia com balneário
350,00 (euro/dia)
e) Por dia sem balneário
175,00 (euro/dia)
3) Outros Recintos Desportivos:
a) Por hora com balneário
25,00 (euro/hora)
b) Por hora sem balneário
15,00 (euro/hora)
c) Por hora com iluminação
10,00 (euro/hora)
d) Por dia com balneário
125,00 (euro/dia)
e) Por dia sem balneário
75,00 (euro/dia)
V - Espaço Público
1) Construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício do comércio ou indústria - por m2
a) Por dia
1,00 (euro)
b) Por semana
5,00 (euro)
c) Por mês
15,00 (euro)
2) Postes e marcos - por unidade e por mês
10,00 (euro)
3) Esplanadas - por m2 e por mês
1,50 (euro)
4) Outras ocupações da via pública - por m2 e por mês
22,50 (euro)
ANEXO II
Relatório de Fundamentação Económico-Financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia de Laúndos.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia de Laúndos inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Custo da Atividade Pública Local
(CAPL)
e/ou
Benefício Auferido pelo Particular
(BAP)
e/ou
Desincentivo
Custos diretos (A), indiretos, amortizações, encargos financeiros (B) e futuros investimentos (C)
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
Como forma de modular/ regular comportamentos
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas, jazigos-capelas e columbários concedidos pela Autarquia foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida, considerando-se uma ocupação padrão de 50 anos no caso da concessão perpétua, 5 anos no caso da ocupação temporária e assumindo um custo da ocupação de 2 m2 para sepulturas simples, 4 m2 para sepulturas duplas, 6 m2 para jazigos-capelas e 0,5 m2 para columbários, de acordo com a Tabela I.
TABELA I - Fundamentação para as taxas do Cemitério
Descrição
Taxa Proposta
TCTC - Taxa pela concessão/ ocupação de terreno no cemitério
Ac - Área concedida/ ocupada
Ct - Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço)
Cd - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos
I - Cemitério:
1) Talhão 1 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1 000,00 €
1 000,00 €
2,0
250,00 €
500,00
b) Sepulturas Duplas
2 000,00 €
2 000,00 €
4,0
250,00 €
1000,00
2) Talhão 2 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
1 500,00 €
1 500,00 €
2,0
500,00 €
500,00 €
b) Sepulturas Duplas
3 000,00 €
3 000,00 €
4,0
500,00 €
1 000,00 €
3) Talhão 3 - Concessão Perpétua
a) Sepulturas Simples
2 500,00 €
2 500,00 €
2,0
750,00 €
1 000,00 €
b) Jazigos-Capelas (const. completa)
17 000,00 €
17 000,00 €
6,0
750,00 €
12 500,00 €
c) Columbários (const. completa)
300,00 €
300,00 €
0,5
250,00 €
175,00 €
4) Ocupação - por ano
a) Sepulturas Simples
50,00 €
50,00 €
2,0
5,00 €
40,00 €
b) Sepulturas Duplas
100,00 €
100,00 €
4,0
5,00 €
80,00 €
c) Columbários
25,00 €
27,50 €
0,5
5,00 €
25,00 €
Serviços Administrativos - Atestados, Declarações e Fotocópias
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 074,14 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
TABELA II - Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa Proposta
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
tme - tempo médio de execução
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
II - Serviços Administrativos:
1) Atestados:
5,00 €
6,85 €
0,5
13,18 €
0,52 €
a) Declarações
5,00 €
6,85 €
0,5
13,18 €
0,52 €
b) Termos de Identidade e Justificação Administrativa
5,00 €
6,85 €
0,5
13,18 €
0,52 €
c) Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
10,00 €
13,70 €
1,0
13,18 €
0,52 €
d) A partir da 6.º página, por cada página a mais
0,50 €
2) Fotocópias:
Público em geral:
a) Formato A4
0,15 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
b) Formato A3
0,20 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
c) Digitalização
0,10 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
A partir de 50 fotocópias reduz a taxa em 50 %
Para estudantes:
d) Formato A4
0,05 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
e) Formato A3
0,10 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
f) Digitalização
0,05 €
1,37 €
0,1
13,18 €
0,52 €
TABELA III - Equipamento padrão (bens móveis) por colaborador - excluindo pessoal operário
Descritivo
Valor
Vida Útil
Amortização Anual
Cadeira Operativa com Braços
150,00 €
8
18,75 €
Escritório Pronto 6 Peças
1 000,00 €
8
125,00 €
Computador com Monitor
750,00 €
4
187,50 €
Impressora (partilhada por 2 colaboradores)
250,00 €
4
62,50 €
Material diverso (agrafador, furador e economato)
50,00 €
1
50,00 €
Software do sistema operativo
260,00 €
3
86,67 €
Software de aplicações de trabalho
750,00 €
3
250,00 €
Total
780,42 €
Trabalho anual em horas
1 512
Custo por hora
0,52 €
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela IV.
TABELA IV - Fundamentação para as taxas de ocupação de espaços em edifícios ou equipamentos
Descrição
Taxa Proposta
TOEEE - Taxa de Ocupação de Espaços em Edifícios ou Equipamentos
Tc - Tempo de cedência
Ch - Custo hora
IV - Espaços em Edifícios e Equipamentos:
1) Sede da Junta:
a) Auditório - por hora
50,00 €
50,00 €
1
50,00 €
b) Auditório - por dia
250,00 €
250,00 €
5
50,00 €
c) Sala de Reuniões/Biblioteca - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
d) Sala de Reuniões/Biblioteca - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
e) Ginásio - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
f) Ginásio - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
g) Sala de Exposições no r/c - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
h) Sala de Exposições no r/c - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
i) Sala de Exposições no 1.º - por hora
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
j) Sala de Exposições no 1.º - por dia
50,00 €
50,00 €
5
10,00 €
2) Campo de Futebol:
a) Por hora com balneário
70,00 €
70,00 €
1
70,00 €
b) Por hora sem balneário
35,00 €
35,00 €
1
35,00 €
c) Por hora com iluminação
25,00 €
25,00 €
1
25,00 €
d) Por dia com balneário
350,00 €
350,00 €
5
70,00 €
e) Por dia sem balneário
175,00 €
175,00 €
5
35,00 €
3) Outros Recintos Desportivos:
a) Por hora com balneário
25,00 €
25,00 €
1
25,00 €
b) Por hora sem balneário
15,00 €
15,00 €
1
15,00 €
c) Por hora com iluminação
10,00 €
10,00 €
1
10,00 €
d) Por dia com balneário
125,00 €
125,00 €
5
25,00 €
e) Por dia sem balneário
75,00 €
75,00 €
5
15,00 €
50,00 €
50,00 €
1
50,00 €
Utilização da Ocupação de Espaço Público
As taxas inerentes à utilização do espaço publico são fundamentadas atendendo ao desincentivo à prática de certos atos ou operações, um elemento regulador e em conformidade com o n.º 2 do Art.º 4 do RGTAL. Os desincentivos são reduzidos a unidades de ocupação (dia/m2, semana/m2, mês/m2, unidade/mês) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela V.
TABELA V - Fundamentação para a ocupação de espaço público
Descrição
Taxa
Proposta
Desincentivo por dia em conformidade com o n.º 2 do Art.º4 do RGTAL
Tempo
de Ocupação
V - Espaço Público
1) Construções ou instalações provisórias, por motivo de festejos ou outras celebrações ou para o exercício do comércio ou indústria - Por m2
a) Por dia
1,00 €
1,00 €
1 dia
b) Por semana
5,00 €
5,00 €
5 dias
c) Por mês
15,00 €
15,00 €
15 dias
2) Postes e marcos - por unidade e por mês
10,00 €
10,00 €
-
3) Esplanadas - por m2 e por mês
1,50 €
1,50 €
15 dias
4) Outras ocupações da via pública - por m2 e por mês
22,50 €
22,50 €
15 dias
319367599