- 1 -O presente Regulamento estabelece a disciplina jurídica das taxas exigíveis pela Freguesia de Laúndos, fixando, designadamente, a respetiva base de incidência, a base tributável, o regime de liquidação e cobrança, as garantias dos contribuintes, bem como as isenções, reduções e agravamentos aplicáveis, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
- 2 -Constituem parte integrante do presente regulamento:
- a)A Tabela de Taxas (Anexo I); e
- b)O Relatório de Fundamentação Económico-Financeira (Anexo II).
Artigo 2.º — Âmbito Regulatório
Vigente desde: 04/08/2025
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Em vigor desde 04/08/2025