Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo requerente e comprovados pelos serviços municipais, poderá ser aprovada a comparticipação de trabalhos não previstos inicialmente, cuja necessidade apenas seja constatada no decurso da execução da obra e que sejam considerados essenciais para a sua boa conclusão, sem prejuízo do limite máximo previsto para o presente apoio, o qual nunca poderá ser ultrapassado.