- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário disponibilizado pelos competentes serviços municipais em www.cm-amadora.pt, e remetidas através de e-mail para [email protected].
- 2 -O requerimento de candidatura a que se refere o número anterior deverá ser assinado:
- a)Pelo proprietário do edifício ou por quem o represente, no caso de propriedade plena;
- b)Por quem represente todos os proprietários, no caso de compropriedade;
- c)Pelo representante designado pela assembleia de condóminos para apresentar e acompanhar a candidatura, no caso de condomínio constituído;
- d)Pelo cabeça de casal, no caso de herança indivisa;
- e)Por quem se encontre legalmente habilitado, nos demais casos.
Artigo 25.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/07/2026