O incumprimento dos critérios gerais de acesso ou das condições de elegibilidade previstos no presente regulamento, a verificação de uma situação de acumulação indevida de apoios, ou a constatação de que a candidatura tem por objeto obras já iniciadas ou concluídas, determina a não conformidade da candidatura com o presente regulamento e, consequentemente, a rejeição liminar da mesma.