- 1 -Compete aos competentes serviços municipais proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Para os efeitos indicados no número anterior, os candidatos aos apoios previstos no presente regulamento encontram-se obrigados a prestar toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 34.º — Monitorização
Vigente desde: 22/07/2026