- 1 -Após a confirmação, pelos serviços municipais, da boa execução das obras e da adequação das faturas apresentadas, será disponibilizado o montante integral do apoio, através de transferência bancária para o IBAN disponibilizado na candidatura.
- 2 -Caso o valor constante das faturas seja inferior ao do orçamento apresentado com a candidatura, o apoio a conceder será calculado atendendo apenas ao valor total que constar nas faturas.
- 3 -Se o valor constante nas faturas apresentadas for superior ao valor do orçamento apresentado com a candidatura, o valor do apoio será calculado com base no valor que constar no orçamento.
- 4 -Volvidos 180 dias da data de emissão da Ordem de Pagamento da Fatura (OPF) sem que a comparticipação seja reclamada, é elaborada informação com proposta de arquivo do processo e libertação da verba.
Artigo 33.º — Disponibilização do apoio
Vigente desde: 22/07/2026