- 1 -A Câmara Municipal inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e Orçamento os meios financeiros destinados à concretização do presente programa municipal.
- 2 -Os encargos com o apoio previsto no presente regulamento ficam dependentes, anualmente, das verbas aludidas no número anterior.
Artigo 36.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 22/07/2026