- 1 -O tratamento de dados pessoais a realizar ao abrigo do presente regulamento limita-se ao estritamente necessário para a prossecução do respetivo objeto e é realizado no estrito respeito pelas regras da privacidade e da proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -A apresentação das candidaturas ao abrigo do presente regulamento implica o tratamento dos dados pessoais dos titulares, através do preenchimento do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição liminar da candidatura a falta do mesmo e tem como fundamento legal para a sua recolha e tratamento a prossecução do interesse público.
- 3 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação, eliminação, oposição e portabilidade, nos termos da lei.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município da Amadora, enquanto responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de operacionalização do programa REABILITA.
- 5 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente regulamento serão alvo de tratamento e conservação por parte dos serviços do Município da Amadora pelo prazo máximo de quinze anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais ou legais.
Artigo 37.º — Dados pessoais
Vigente desde: 22/07/2026