Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições constantes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.