- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todas as candidaturas que deem entrada nos serviços após a respetiva data de entrada em vigor.
- 2 -São expressamente revogados os despachos, deliberações ou disposições regulamentares vigentes que sejam contrários ao presente regulamento.
Artigo 39.º — Aplicação no tempo e norma revogatória
Vigente desde: 22/07/2026