- 1 -Para efeitos da concessão dos apoios previstos no presente regulamento, serão realizadas vistorias aos edifícios a intervencionar, antes e depois de concluídas as obras objeto de candidatura.
- 2 -As vistorias são realizadas por técnicos dos serviços municipais e destinam-se a determinar o cumprimento dos critérios subjacentes à atribuição dos apoios.
- 3 -Os serviços municipais podem ainda, durante a fase de análise das candidaturas, caso considerem necessário, realizar uma vistoria suplementar ao imóvel a fim esclarecer alguma questão em particular.
Artigo 8.º — Vistorias
Vigente desde: 22/07/2026