- 1 -Os Serviços Técnicos de Manutenção e Ambiente (STMA) exercem a sua atividade no âmbito da operação corrente e da manutenção de todos os edifícios e espaços exteriores, das infraestruturas e dos equipamentos de uso geral da FEUP, bem como das transformações destinadas a adaptar as mesmas instalações a novas exigências técnicas e novos tipos de utilização.
- 2 -Os STMA integram, para além de uma equipa dedicada ao atendimento, expediente geral e processamento e controlo das despesas, as seguintes Unidades:
- a)A Unidade de Edifícios e Espaços Exteriores (UEEE);
- b)A Unidade de Equipamentos Elétricos (UEEL);
- c)A Unidade de Equipamentos Mecânicos (UEME)
- d)A Unidade de Segurança, Higiene, Saúde e Ambiente (USHA).
- 3 -A UEEE exerce a sua atividade no âmbito da operação, da conservação, da adaptação e da construção de edifícios, arruamentos, logradouros e zonas verdes, bem como da conservação e modificação das infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Zelar pela conservação geral dos edifícios e seus componentes estruturais e funcionais, particularmente no domínio da construção civil;
- b)Fazer o levantamento das necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de manutenção corrente em edifícios e zonas exteriores;
- c)Gerir e executar as obras de adaptação em edifícios e espaços exteriores realizadas com meios internos;
- d)Gerir o funcionamento e conservar as diversas redes de abastecimento da água potável e da água proveniente das captações locais e de esgoto de águas residuais e pluviais, bem como outros sistemas hidráulicos de uso específico;
- e)Fazer o levantamento das necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de tratamento dos espaços verdes;
- f)Planificar e promover a manutenção preventiva dos edifícios;
- g)Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios;
- h)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e peças sobresselentes utilizados no domínio da construção civil;
- i)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos de construção civil;
- j)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Construção Civil;
- k)Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da Engenharia Civil;
- l)Acompanhar e fiscalizar a realização de obras de construção civil.
- 4 -A UEEL exerce a sua atividade no âmbito da aquisição de recursos, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos e dos sistemas elétricos de distribuição de energia e comunicações, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Gerir a operação corrente e providenciar por meios internos ou externos a manutenção dos diversos sistemas relacionados com a distribuição de energia elétrica (MT e BT);
- b)Gerir a operação corrente e providenciar por meios internos ou externos a manutenção dos diversos sistemas relacionados com a rede estruturada de comunicações;
- c)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação ou substituição necessários para a manutenção e modificação da rede elétrica;
- d)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação ou substituição necessários para a manutenção e modificação da rede estruturada de comunicações;
- e)Planificar e promover a atividade de manutenção preventiva programada ou curativa dos sistemas que supervisiona;
- f)Contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos elétricos e de comunicação;
- g)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos relativos às redes elétrica e de comunicações, quer em termos independentes, quer integrando projetos multidisciplinares;
- h)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Eletricidade;
- i)Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da Engenharia Eletrotécnica;
- j)Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens realizadas com recursos externos;
- k)Contribuir para a preparação e a exploração do programa de manutenção global;
- l)Gerir a operação e monitorizar a exploração do Sistema de Gestão Técnica Centralizada (SGTC);
- m)Processar a informação proporcionada pelo SGTC e produzir relatórios de síntese;
- n)Controlar a qualidade do fornecimento de energia e promover ações relativas à poupança de energia.
- 5 -A UEME exerce a sua atividade no âmbito da aquisição de recursos, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos e dos diversos sistemas mecânicos, designadamente os relacionados com AVAC, elevadores e outros, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Gerir e executar a manutenção corrente e curativa dos equipamentos mecânicos integrados nesses sistemas;
- b)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição relacionados com o funcionamento e manutenção dos sistemas mecânicos;
- c)Planificar e promover a coerência da atividade de manutenção preventiva programada ou curativa;
- d)Promover o uso de ferramentas informáticas de Gestão da Manutenção;
- e)Contribuir para o diagnóstico de problemas de funcionamento dos equipamentos mecânicos;
- f)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos relativos a equipamentos mecânicos, quer em termos independentes, quer integrando projetos multidisciplinares;
- g)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na área da Mecânica;
- h)Preparar as peças dos procedimentos de empreitadas no âmbito da Engenharia Mecânica;
- i)Acompanhar e fiscalizar a realização de montagens realizadas com recursos externos;
- j)Controlar o fornecimento de gás natural e gerir o respetivo contrato;
- k)Monitorizar o funcionamento dos elevadores e gerir o respetivo contrato de manutenção legalmente obrigatório e as respetivas vistorias independentes.
- 6 -A USHA exerce a sua atividade no âmbito da informação e da prevenção das questões de segurança, higiene e saúde no trabalho, da gestão do ambiente, e ainda da organização do apoio à operação corrente dos edifícios de uso comum, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Planear e coordenar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho de acordo com as exigências legais;
- b)Promover a manutenção dos equipamentos relacionados com a segurança das instalações, em particular os de alerta e combate a incêndio;
- c)Preparar e manter em estado operacional a estrutura de recursos internos para reação a emergências;
- d)Preparar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e outra documentação nos processos de aquisição de bens e serviços na respetiva área de atuação;
- e)Elaborar e manter atualizado o manual de higiene, segurança e saúde da FEUP, incluindo o plano de emergência interno;
- f)Coordenar a gestão ambiental da FEUP;
- g)Promover a recolha seletiva dos resíduos recicláveis;
- h)Planear e gerir o tratamento/escoamento dos vários tipos de resíduos;
- i)Realizar ações de formação e promover outras ações de sensibilização alertando para a correta gestão ambiental;
- j)Organizar e controlar os serviços de limpeza geral, incluindo a gestão de contratos com fornecedores de serviços externos, quando estes existam;
- k)Organizar e controlar os serviços de vigilância, incluindo a gestão de contratos com fornecedores de serviços externos, quando estes existam;
- l)Colaborar na definição das especificações técnicas na preparação dos procedimentos de contratação externa de limpeza e vigilância;
- m)Programar as atividades de apoio à utilização dos espaços de uso comum de acordo com os horários e calendários em vigor;
- n)Gerir a equipa encarregada de realizar o apoio à utilização dos espaços de uso comum.
Artigo 20.º — Serviços Técnicos de Manutenção e Ambiente
Vigente desde: 11/11/2021