- 1 -Os Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação (SICC) têm por missão construir relações de confiança e uma reputação institucional excelente, e valorizar o conhecimento e cultivar o talento da comunidade intercultural e global da FEUP.
- 2 -Os SRE integram:
- a)A Unidade de Imagem e Comunicação (ICOM);
- b)A Unidade de Captação e Cooperação Académica (COOP);
- c)A Unidade de Apoio à Investigação e Inovação (INOV);
- d)A Unidade de Apoio ao Desenvolvimento de Talento (TALENT);
- e)O Centro de Eventos (CEV);
- f)O Centro Multimédia (CMM).
- 3 -A ICOM exerce a sua atividade no âmbito da comunicação institucional e das relações públicas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover a cultura científica e a comunicação de ciência;
- b)Gerir a imagem e promover a reputação institucional da FEUP;
- c)Prevenir e gerir a comunicação de crise, em articulação com as entidades competentes;
- d)Gerir a assessoria de imprensa e construir narrativas que contribuam para a notoriedade da FEUP;
- e)Gerir e monitorizar a presença institucional da FEUP nos canais digitais;
- f)Assegurar o atendimento geral da FEUP, o expediente e a dinamização da loja.
- 4 -A COOP exerce a sua atividade no âmbito da captação de estudantes, da cooperação académica e da participação global da comunidade FEUP, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar a estratégia de posicionamento global da FEUP;
- b)Promover e apoiar ações de captação de estudantes nacionais e internacionais;
- c)Promover e apoiar parcerias e outras ações de cooperação académica;
- d)Apoiar a participação em programas internacionais de educação e formação;
- e)Promover e gerir a mobilidade académica de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
- f)Promover o acolhimento e integração intercultural da comunidade FEUP.
- 5 -A INOV exerce a sua atividade no âmbito da consultoria especializada em atividades de investigação e inovação, em articulação com as Unidades de Investigação, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Apoiar a captação de financiamento competitivo de investigação e inovação;
- b)Promover ações e atuar como interface de ligação à indústria;
- c)Apoiar a valorização do conhecimento e a prestação de serviços às empresas;
- d)Promover e apoiar a participação em redes internacionais de investigação e inovação;
- e)Apoiar a criação de empresas spin-off.
- 6 -A TALENT exerce a sua atividade no âmbito da cooperação empresarial e do desenvolvimento de talento, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover e apoiar a cooperação com empresas e outras instituições;
- b)Promover e apoiar a realização de estágios e dissertações em ambiente empresarial;
- c)Promover, apoiar e monitorizar a integração profissional e carreira dos graduados;
- d)Promover ações na área do empreendedorismo;
- e)Promover e apoiar ações de envolvimento da comunidade alumni.
- 7 -O CEV exerce a sua atividade no âmbito da organização, planeamento e gestão de eventos, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Assegurar o protocolo institucional;
- b)Organizar os eventos institucionais;
- c)Apoiar a organização de eventos académicos, científicos e culturais;
- d)Gerir as infraestruturas e equipamentos dedicados à realização de eventos.
- 8 -O CMM exerce a sua atividade no âmbito da produção de conteúdos multimédia, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover e apoiar a utilização de sinalética adequada nos espaços;
- b)Desenvolver produtos de comunicação digital;
- c)Apoiar a produção de materiais gráficos;
- d)Gerir o banco de imagens e audiovisuais.
Artigo 19.º — Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação
Vigente desde: 11/11/2021