- 1 -A oferta ou doação de fundos documentais à Biblioteca Municipal serão aceites na medida em que possam enriquecer e contribuir para a prossecução dos objetivos da BMVC e para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
- 2 -Todas as ofertas ou doações de fundos documentais à BMVC estão sujeitas a um parecer técnico favorável por parte da respetiva divisão, tendo em conta os seguintes itens:
- a)Capacidade de armazenamento;
- b)Pertinência ou valor acrescido que a doação assume para o espólio documental da BMVC;
- c)Estado físico de conservação;
- d)Atualização;
- e)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes no fundo da BMVC;
- f)Anotações ou dedicatórias notáveis;
- g)Valor histórico e patrimonial.
- 3 -Para efeito do número anterior, a entidade doadora apresentará uma listagem dos títulos e autores que se propõe oferecer, ficando a Divisão de Biblioteca obrigada à emissão de um parecer após a entrega da referida listagem.
- 4 -Em caso de indeferimento da aceitação da oferta ou doação, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam deles beneficiar.
- 5 -Excluem-se de oferta ou doação os seguintes documentos:
- a)Obras de referência;
- b)Manuais escolares;
- c)Documentos em suportes obsoletos;
- d)Periódicos correntes;
- e)Documentos fotocopiados;
- f)Documentos em mau estado de conservação.
- 6 -Entende-se por oferta a dádiva de um número reduzido de documentos e por doação a oferta de mais de 100 documentos.
- 7 -Após concretizada a oferta ou doação, toda a documentação passa a ser propriedade da BMVC, reservando-se a esta o direito de tratar de forma diferenciada situações especiais, de acordo com as circunstâncias em causa.
Artigo 12.º — Ofertas ou doações de fundos documentais
Vigente desde: 14/10/2022