- 1 -A Sala Couto Viana da Biblioteca Municipal constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.
- 2 -A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a atos organizados ou patrocinados pela Biblioteca e pela Câmara.
- 3 -A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante apreciação superior. O pedido, endereçado por escrito ao Vereador da Área da Cultura, deverá ser efetuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência e nele deverão constar os seguintes elementos, de entre outros que se entender oportuno mencionar:
- a)Identificação/tipo da atividade;
- b)Identificação do responsável e respetivos contactos;
- c)Breve descrição da atividade;
- d)Objetivos;
- e)Público-alvo (faixas etárias e número de pessoas);
- f)Recursos materiais (equipamento e adaptação do espaço);
- g)Período de utilização (preparação, realização e desmontagem).
- 4 -A Sala Couto Viana poderá ser cedida por períodos temporários gratuita ou onerosamente, sendo o valor monetário definido de acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
- 5 -Estão isentas do pagamento da taxa de utilização a que se refere o número anterior as iniciativas nas áreas da cultura, da formação, nomeadamente no campo da educação e do desporto, da solidariedade ou de caráter cívico.
- 6 -A Sala Couto Viana e o equipamento cedido pela Biblioteca ficam sob a plena responsabilidade da entidade promotora, comprometendo-se esta a zelar pela sua boa utilização e conservação. Qualquer dano causado, será sujeito a indemnização.
- 7 -A venda de livros ou quaisquer outros produtos, deverá ser mencionada na proposta de cedência e, se autorizada, será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer;
- 8 -A fixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, necessita de autorização prévia;
- 9 -Os equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais pertencentes aos promotores da ação, são da sua inteira responsabilidade.
Artigo 13.º — Regras de utilização da Sala Couto Viana
Vigente desde: 14/10/2022