Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 8.º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com um sinal vermelho na cota.
Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos assinalados no artigo 8.º, assim como os que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com um sinal vermelho na cota.