- 1 -Cada utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário documentos em número e prazo fixados nas normas de utilização.
- 2 -As requisições de documentos para empréstimo domiciliário, desde que não haja utilizadores em lista de espera, pode ser objeto de uma renovação.
Artigo 16.º — Requisição
Vigente desde: 14/10/2022